Rádio-operador
“Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de ambulâncias, obedecendo
aos padrões de capacitação previstos”.
Requisitos gerais: Maior de 18 anos; disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação conforme Portaria GM/MS n.º 2.048/GM
(BRASIL, 2002a), bem como para a re-certificação periódica.
Competências: Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema
de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada
a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha
viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de
atendimento pré-hospitalar móvel.
Fonte informações: REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS - MINISTÉRIO DA SAÚDE link para acessar o conteúdo: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/regulacao_medica_urgencias.pdf
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