RADIO OPERADOR - SAMU 192


 Rádio-operador

 “Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de ambulâncias, obedecendo 
aos padrões de capacitação previstos”.

Requisitos gerais: Maior de 18 anos; disposição pessoal para a atividade; 
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; 
disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação conforme Portaria GM/MS n.º 2.048/GM 
(BRASIL, 2002a), bem como para a re-certificação periódica.

Competências: Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema 
de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada 
a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha 
viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de 
atendimento pré-hospitalar móvel. 

Fonte informações: REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS - MINISTÉRIO DA SAÚDE link para acessar o conteúdo: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/regulacao_medica_urgencias.pdf

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